Segundo o processo, a vítima caminhava pela Rua Guarani quando foi abordada pelos acusados. Os dois homens, identificados como Warlem Marinho Duarte e Luiz Carlos Xavier Melo, fizeram ameaças e pegaram a bolsa de K.F.B. Eles afirmaram que só devolveria se ela lhes dessem dinheiro.
Com medo, conforme a vítima, ela informou que não tinha nenhum objeto de valor e que apenas carregava uma passagem.
O juiz Marcelo Pereira considerou, ao condenar os réus, que eles entraram diversas vezes em contradições e inventaram situações para tentar eximir as responsabilidades pelos fatos. O magistrado ressaltou as provas, em especial os depoimentos das testemunhas e da vítima. Para ele, o crime de extorsão consuma-se a partir do momento em que a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça. “A obtenção de vantagem indevida é irrelevante para a consumação, que se dá no exato momento do constrangimento” analisou.
Além da condenação prisão, os acusados terão que pagar o equivalente a 22 dias-multa, tendo sido estabelecido o dia-multa em um trigésimo do salário mínimo. .