O juiz 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Marcelo Augusto Lucas Pereira, condenou dois homens homens que tentaram obrigar um passageiro a vender a passagem de ônibus para ficarem com o dinheiro. O caso aconteceu em janeiro deste ano na Rodoviária da capital mineira. Os criminosos foram presos por um guarda municipal que estava no terminal. Eles foram setenciados a seis anos de prisão por tentativa de extorsão. A decisão ainda cabe recurso.
Com medo, conforme a vítima, ela informou que não tinha nenhum objeto de valor e que apenas carregava uma passagem. Também propôs vender o bilhete e dar o dinheiro para os dois homens. A sugestão foi aceita e os três seguiram até a rodoviária. K. informou o ocorrido a um guarda municipal, que conseguiu prender os denunciados em flagrante.
O juiz Marcelo Pereira considerou, ao condenar os réus, que eles entraram diversas vezes em contradições e inventaram situações para tentar eximir as responsabilidades pelos fatos. O magistrado ressaltou as provas, em especial os depoimentos das testemunhas e da vítima. Para ele, o crime de extorsão consuma-se a partir do momento em que a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça. “A obtenção de vantagem indevida é irrelevante para a consumação, que se dá no exato momento do constrangimento” analisou.
Além da condenação prisão, os acusados terão que pagar o equivalente a 22 dias-multa, tendo sido estabelecido o dia-multa em um trigésimo do salário mínimo.