O ex-prefeito de Bom Despacho, Região Centro-Oeste de Minas Gerais, Haroldo de Souza Queiroz, foi condenado por improbidade administrativa. Com a decisão, ele terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos, a partir do trânsito em julgado, e será obrigado a pagar uma multa equivalente a 10 vezes o valor da maior remuneração recebida por ele no exercício de suas funções públicas como prefeito. Ele também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais durante o mesmo período de tempo.
Leia Mais
Ônibus são queimados em Bom Despacho e PM acredita em incêndio criminosoPrefeitura de Bom Despacho terá que revitalizar praça centenária que está degradadaQueda de ultraleve em Bom Despacho não terá investigação federalQueda de avião mata empresário em Bom DespachoServidora de Igarapé é punida por uso indevido de carro do municípioBombeiros encontram corpo durante combate a incêndio no Parque do Rola-MoçaApesar de se tratar de maternidade de referência, a Santa Casa também não dispunha de obstetra de plantão. O caso fica ainda mais grave porque, segundo a ação, Bom Despacho não possui unidade hospitalar própria e presta serviços aos municípios vizinhos de Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Luz, Martinho Campos, Moema e Serra da Saudade.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.