Uma empresa de valores foi condenada a pagar indenização a um taxista que foi agredido por funcionários em uma briga de trânsito na Avenida Abílio Machado, em Belo Horizonte.
A juíza Moema Gonçalves Miranda, da 9ª Vara Cível, estipulou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e ainda R$ 530 por danos materiais. A decisão, que foi publicada nesta segunda-feira, ainda cabe recurso.
No processo, o taxista afirmou que passava pela avenida com duas passageiras em 11 de janeiro de 2011 quando o veículo da empresa fez uma conversão e impediu a passagem do veículo. O motorista afirmou que os seguranças desceram e começaram uma série de ameaças, inclusive com uso de armas de fogo que foram apontadas para a cabeça dele. Em seguida, os agentes chutaram a porta do táxi.
A empresa alegou que tiveram ofensas mútuas e que tentou um acordo com o taxista, sem sucesso. Também contestou os orçamentos dos serviços alegados pelo motorista para a reparação do veículo
A juiza Moema Miranda não aceitou os argumentos e condenou a empresa.
A magistrada considerou os depoimentos de funcionários e do motorista para dar o seu parecer. Para ela, a culpa está “cabalmente comprovada nos autos, pelo depoimento prestado pelo autor e pela testemunha, a dinâmica e as circunstâncias do evento danoso, consistente nas graves ameaças proferidas pelos funcionários da empresa ré”. Destacou, ainda, o fato de a empresa ter aberto procedimento administrativo interno para verificação dos acontecimentos, com a consequente punição de seus funcionários, que foram demitidos, assim como a proposta de pagamento dos danos ocorridos..