Junia Oliveira, Landercy Hemerson e Valquiria Lopes
A Justiça em Belo Horizonte recebeu este ano mais de 6 mil pedidos de mulheres por proteção contra companheiros e ex-companheiros.
Desde o início do ano, a comarca de BH recebeu 6.232 pedidos de medidas protetivas – um pouco menos que o mesmo período do ano passado (6.336) e mais que o registrado entre janeiro e agosto de 2012 (6.159). Em todo o ano de 2013, foram 9.393 pedidos. Afastar o agressor do lar, proibi-lo de se aproximar ou mesmo entrar em contato com vítima são alguns de tipos de medidas protetivas (veja quadro). Há casos em que a Justiça pode determinar que o agressor seja monitorado com tornozeleiras eletrônicas.
A titular da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher de Belo Horizonte, Silvana Fiorillo, considera os números altos. “É uma demanda inexplicável. No nosso plantão, recebemos vítimas o dia todo”, diz. Ela afirma que raramente uma mulher comparece à delegacia no primeiro caso de agressão, tendo, normalmente, um histórico do problema. No local, além de ouvi-la imediatamente, a delegada explica quais são os mecanismos de defesa e que a vítima tem a opção de requerer ao juiz a medida protetiva. Se necessário, é feito na hora o exame de corpo de delito.
A Polícia Civil tem 48 horas para enviar o expediente para a Justiça e o magistrado tem o mesmo prazo para deferir ou não o pedido de proteção. “O importante da Maria da Penha é esse tratamento, esse acolhimento. As mulheres sentem segurança de ir à delegacia. É importante registrar a ocorrência e, se feito com a Polícia Militar, comparecer à delegacia. É isso que vai facilitar a tomada de providência para lavrar o que a lei determina”, ressalta Silvana. A delegada acrescenta que, além do requerimento da proteção, há ainda a abertura de inquérito para apuração do crime e punição do agressor.
Para J., de 47 anos, no entanto, a busca por segurança se tornou uma angústia.
Separação J., que se casou depois de uma relação de seis anos, com idas e vindas, saiu de casa apenas com a roupa do corpo e sua filha de 13 anos, do primeiro relacionamento. Depois do caso de violência, terminou o casamento, que durou oito meses. Ela procurou a Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher de BH, para registrar a ocorrência e pediu que fosse expedida a medida protetiva. Na delegacia, disseram que em 10 dias a decisão judicial estaria pronta, mas até ontem não havia recebido comunicado da Justiça.
Depois da agressão, a rotina de J. foi radicalmente mudada. Mesmo tendo casado com separação de bens e tendo saído do casamento sem qualquer tipo de benefício material do ex-marido, ela agora se esconde. Teve que abrir mão de seus negócios, arrendado para outra pessoa. Sua filha mudou de escola. Mãe e filha andam escoltadas por funcionários da família. “Desde a agressão e o flagrante na delegacia, eu não o vejo e tenho medo de encontrá-lo. Mas estou temerosa de uma vingança e agora vivo como clandestina. Mesmo ele não tendo feito ameaças, sei que tem um histórico agressivo e temo pelo pior”.
A empresária diz que não vai desistir de fazer com que a Justiça prevaleça. Mas admite que está descrente com o sistema, diante da lentidão. “Tive que ir ao cartório para concluir a separação e fiquei a metros de distância dele, embora sem vê-lo. O medo foi grande e não consigo ter minha vida de volta. Mesmo com provas da agressão, não houve qualquer decisão judicial de medida protetiva e nem mesmo de prisão preventiva contra ele.” Procurada, a Polícia Civil informou que cabe ao Judiciário expedir a medida protetiva e decidir pela prisão preventiva do acusado.
PROTEÇÃO
São medidas protetivas:
– O afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
– Proibição do agressor de se aproximar da vítima;
– Proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio;
– Obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;
– Proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.