A norma constitucional proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da funcionária gestante a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
De acordo com o procurador da República Fernando de Almeida Martins, as trabalhadoras têm o direito de se manter empregadas durante o estágio da gravidez. “A conduta da instituição é ilegal, porque as gestantes possuem o direito à estabilidade provisória em decorrência de sua condição, qualquer que seja a natureza do vínculo empregatício”, disse.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça Federal determine ao Cefet reintegrar todas as funcionárias gestantes que tenham sido dispensadas em função do encerramento do contrato de trabalho, caso ainda vigente o período de estabilidade, que, segundo a lei, vai até cinco meses após o parto.
Caso o retorno não seja possível, o Cefet deverá indenizar as gestantes que tenham sido demitidas com o pagamento dos salários e demais verbas correspondentes ao período da estabilidade.
Em nota, o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET) informou que ainda não foi notificado sobre o ingresso da ação civil pelo Ministério Público Federal, que trata da reintegração das servidoras gestantes com contrato temporário de trabalho.
O Cefet disse ainda, que, como autarquia federal, não tem autonomia para dirimir sobre contratação de pessoal e segue a normatização do Governo Federal, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. .