A Justiça Federal também decretou a perda do cargo público exercido pelo condenado, o que deverá ocorrer ao final do processo. O policial poderá recorrer da sentença em liberdade.
Nesta última condenação, Dias foi julgado por uma denúncia de uma empresa de transportes ao Ministério Público Federal (MPF), na qual o policial tentou receber uma quantia em dinheiro de um motorista de ônibus que seguia de Ipatinga, região do Vale do Aço, para o Rio de Janeiro.
Em fiscalização de rotina na BR-116, em Caratinga, região Sudeste de Minas Gerais, o policial, alegando ter encontrado irregularidades no tacógrafo e no seguro do veículo, disse ao motorista teria que receber R$ 1 mil para liberar o ônibus naquelas condições. O motorista se recusou a pagar o valor e teve seu veículo retido. O proprietário da empresa procurou a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal e denunciou o ocorrido.
Dias também foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e corrupção passiva e cinco anos e quatro meses por extorsão. A primeira sentença também determinou o afastamento do policial de suas funções..