O policial rodoviário federal Lásaro Daniel Rosa Dias foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão e multa de R$ 36.784,80 pelo crime de corrupção passiva. Esta é a terceira condenação do policial, que com as penas somadas, pode pagar 14 anos de prisão.
A Justiça Federal também decretou a perda do cargo público exercido pelo condenado, o que deverá ocorrer ao final do processo. O policial poderá recorrer da sentença em liberdade.
Em fiscalização de rotina na BR-116, em Caratinga, região Sudeste de Minas Gerais, o policial, alegando ter encontrado irregularidades no tacógrafo e no seguro do veículo, disse ao motorista teria que receber R$ 1 mil para liberar o ônibus naquelas condições. O motorista se recusou a pagar o valor e teve seu veículo retido. O proprietário da empresa procurou a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal e denunciou o ocorrido.
Dias também foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e corrupção passiva e cinco anos e quatro meses por extorsão. A primeira sentença também determinou o afastamento do policial de suas funções.