A Justiça proibiu o município de Soledade de Minas, no Sul do Estado, de abater animais no matadouro local, alegando que a atividade é realizada sem licença ambiental. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), a ação é feita sem condições sanitárias, causando poluição e risco à saúde da população. A cidade ainda foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil pelos danos provocados.
A juíza Marcela Oliveira Decat de Moura considerou o laudo emitido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que acusa o abatedouro de lançar resíduos no ribeirão, sem nenhum tipo de tratamento. Ainda segundo o IMA, não existe barreira sanitária para que os funcionários higienizem as mãos e as botas, no intuito de reduzir as contaminações.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o município se comprometeu a não reativar o matadouro, interditado por força de decisão liminar. Caso a decisão seja descumprida, está prevista uma pena de multa diária de R$ 1 mil. A unidade básica de saúde de Soledade de Minas informou à reportagem do em.com.br que não estava ciente da decisão.