O pedido da condenação foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na denúncia feita pelo órgão, os promotores afirmam que a demolição aconteceu sem a observação da lei. Os magistrados confessam que o imóvel, que abriga a sede da Guarda do Congo de Nossa Senhora do Rosário e seu acervo, estava mal conservado. Porém, tal fato é de responsabilidade do município, que recebe repasses de ICMS cultural para a manutenção do patrimônio.
Na ação, o MP pediu que fosse reconhecido o valor cultural do imóvel e que o município fosse condenado a reconstruir a capela do Rosário, observando a mesma estrutura da edificação anterior.
O Município de Matozinhos alegou que a demolição só foi realizada porque outra capela, destinada às festividades da guarda de congado, já havia sido construída. Além disso, o imóvel demolido estava em precário estado de conservação e o presidente da Guarda do Congo de Nossa Senhora do Rosário havia solicitado a demolição, conforme a defesa.
A juíza não aceitou os argumentos do Município. Para ela, o réu prejudicou a preservação do patrimônio histórico e também do valor imaterial que emanava do local. “Conforme Lei Orgânica Municipal, o referido bem foi tombado pelo Município, o que torna ainda mais reprovável e danosa à comunidade a demolição do imóvel”, afirma.
A Prefeitura de Matozinhos informou que a sentença sobre o processo de demolição da Capela do Congo de Nossa Senhora do Rosário, ainda não tramitou em julgado. Por isso, o Município apresentará recurso..