A demolição da capela do Congo de Nossa Senhora do Rosário, em Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, virou caso de Justiça. A juíza Fernanda Campos de Cerqueira Lana, do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou o município a pagar indenização por ter destruído um imóvel tombado pelo patrimônio público. O valor será fixado em liquidação de sentença e revertido para um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados.
Na ação, o MP pediu que fosse reconhecido o valor cultural do imóvel e que o município fosse condenado a reconstruir a capela do Rosário, observando a mesma estrutura da edificação anterior.
O Município de Matozinhos alegou que a demolição só foi realizada porque outra capela, destinada às festividades da guarda de congado, já havia sido construída. Além disso, o imóvel demolido estava em precário estado de conservação e o presidente da Guarda do Congo de Nossa Senhora do Rosário havia solicitado a demolição, conforme a defesa.
A juíza não aceitou os argumentos do Município. Para ela, o réu prejudicou a preservação do patrimônio histórico e também do valor imaterial que emanava do local. “Conforme Lei Orgânica Municipal, o referido bem foi tombado pelo Município, o que torna ainda mais reprovável e danosa à comunidade a demolição do imóvel”, afirma.
A Prefeitura de Matozinhos informou que a sentença sobre o processo de demolição da Capela do Congo de Nossa Senhora do Rosário, ainda não tramitou em julgado. Por isso, o Município apresentará recurso.