Segundo o decreto, são consideradas obras inacabadas aquelas que tenham sido iniciadas de acordo com o projeto arquitetônico aprovado por legislação revogada ou alterada; que foram paralisadas em seu curso, permanecendo as estruturas visíveis a partir do espaço público, ocasionando poluição visual à paisagem; que possuam, além das fundações integralmente executadas, ao menos a laje do pavimento térreo e do primeiro pavimento finalizadas.
A desses empreendimentos abandonados está inserida em um contexto urbano de qualidade, mas não exercem função social, como moradia ou alocação de comércio. Por consequência, facilitam a criação de bota-fora e também a invasão popular, com famílias residindo sem condições básicas de habitação.
As empresas interessadas em finalizar os empreendimentos serão cadastradas pela administração municipal, por meio do atendimento presencial do BH Resolve, no Centro de BH, e o requerimento submetido a uma comissão de avaliação composta por representantes da administração municipal. Compõem a comissão membros das secretarias de Planejamento Urbano, Serviços Urbanos, Regulação Urbana, Fiscalização e Meio Ambiente, da Fundação Municipal de Cultura e da BHTrans.
Caso a obra se enquadre nas regras, será pedido ao proprietário que realize um Estudo de Impacto de Vizinhança.