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Estado de Minas

Justiça determina que Dnit construa três pontes ao longo da BR-356

Obras deverão ser feitas sobre o Córrego Turvão, no km 213, no Ribeirão do Bagre e sobre o Rio Preto, no km 243


postado em 10/09/2014 16:34 / atualizado em 10/09/2014 17:04

O Departamento Nacional de Infraestrutura deverá construir três pontes ao longo da BR-356, na Região Sudeste de Minas Gerais, conforme decisão judicial em resposta a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença ainda obriga o Dnit a efetuar reparos emergenciais na rodovia federal, no subtrecho compreendido entre a cidade de Ervália e o entroncamento com a BR-116, em Muriaé, Zona da Mata.

As pontes deverão ser construídas sobre o Córrego Turvão, no km 213; sobre o Ribeirão do Bagre, no km 218, e sobre o Rio Preto, no km 243. Conforme o Ministério Público, a BR-356 é a principal via de acesso entre as cidades de Muriaé e Viçosa, e possui fluxo intenso de veículos comerciais.

Ao ajuizar a ação, em novembro de 2012, o MPF relatou que a situação do trecho da BR-356 era de abandono. Segundo o MPF, em muitos locais não havia pavimentação, obrigando os motoristas a transitarem no chão de terra batida. Além disso, os buracos e lamaçais causavam acidentes frequentes, impedindo o tráfego na região e colocando em risco a segurança dos usuários. Também não existia sinalização, proteções laterais e estrutura minimamente adequada para o trânsito de veículos.

O juízo federal de Muriaé/MG chegou a realizar inspeção judicial no local, quando pôde constatar “a extrema dificuldade com que veículos pesados atravessavam a ponte improvisada existente no Km 244”, dificuldade que se “torna risco iminente para patrimônios e vidas humanas por ocasião de períodos chuvosos”.

Para o Dnit, a responsabilidade seria do DER-MG, já que a administração do trecho foi delegada ao órgão em 1998. Porém, o DER-MG alegou que o convênio firmado em 1998 previa delegação de apenas parte da BR-356 e que o trecho em questão não estava incluído. Além disso, segundo o órgão estadual, o convênio caducou por força do veto presidencial ao artigo da Medida Provisória que estabelecia as delegações de rodovias federais às entidades estaduais.

A sentença também determina que a União faça a dotação orçamentária dos recursos necessários para as obras, de forma urgente e por meio da abertura de créditos suplementares.


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