O Departamento Nacional de Infraestrutura deverá construir três pontes ao longo da BR-356, na Região Sudeste de Minas Gerais, conforme decisão judicial em resposta a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença ainda obriga o Dnit a efetuar reparos emergenciais na rodovia federal, no subtrecho compreendido entre a cidade de Ervália e o entroncamento com a BR-116, em Muriaé, Zona da Mata.
As pontes deverão ser construídas sobre o Córrego Turvão, no km 213; sobre o Ribeirão do Bagre, no km 218, e sobre o Rio Preto, no km 243. Conforme o Ministério Público, a BR-356 é a principal via de acesso entre as cidades de Muriaé e Viçosa, e possui fluxo intenso de veículos comerciais.
O juízo federal de Muriaé/MG chegou a realizar inspeção judicial no local, quando pôde constatar “a extrema dificuldade com que veículos pesados atravessavam a ponte improvisada existente no Km 244”, dificuldade que se “torna risco iminente para patrimônios e vidas humanas por ocasião de períodos chuvosos”.
Para o Dnit, a responsabilidade seria do DER-MG, já que a administração do trecho foi delegada ao órgão em 1998. Porém, o DER-MG alegou que o convênio firmado em 1998 previa delegação de apenas parte da BR-356 e que o trecho em questão não estava incluído. Além disso, segundo o órgão estadual, o convênio caducou por força do veto presidencial ao artigo da Medida Provisória que estabelecia as delegações de rodovias federais às entidades estaduais.
A sentença também determina que a União faça a dotação orçamentária dos recursos necessários para as obras, de forma urgente e por meio da abertura de créditos suplementares.