De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a vítima, que tem mais de 80 anos, explicou que bateu a cabeça e sofreu traumatismo e várias escoriações pelo corpo. Ela foi socorrida por uma testemunha para um hospital da região. A idosa alega que as calçadas devem ser mantidas pelo poder público e que o local onde caiu é cheio de buracos. Assim, pediu a reparação por danos morais.
Em sua defesa, a Prefeitura de BH alegou que, por ter sido acusada omissão, sua responsabilidade é subjetiva (situação em que, para haver indenização, quem sofreu o dano deve provar a culpa do agente), e não há prova da ligação entre o acidente e a culpa da PBH.
O município também alegou que a culpa da queda foi exclusivamente da vítima e que o dano moral só é cabível em caso de sofrimento ou humilhação fora da normalidade, interferindo significativamente no comportamento psicológico da pessoa. Assim, não há justificativa para a indenização.
Na decisão, o juiz Renato Luís Dresch se baseou na Constituição Federal, que diz que o poder público é responsável pelos danos que venha a causar, pessoalmente ou por terceiros, por conduta omissiva ou comissiva. Para ele, não resta dúvidas de que o município foi omisso ao permitir que houvesse danos na calçada em via pública. “Embora o proprietário do imóvel lindeiro seja o responsável pela manutenção da regularidade do calçamento, o município tem o dever de fiscalizar”, argumentou, acrescentando que deve ser responsabilizado pela prefeitura quem não mantiver o passeio nivelado.
Dresch também levou em consideração o relatório de atendimento médico do hospital, exames laboratoriais, fotos que mostram a irregularidade da calçada e uma testemunha que esteve no local e confirmou a queda. “Inexiste a culpa exclusiva da vítima, já que os elementos dos autos demonstram que há os defeitos no passeio. Está caracterizado o nexo de causalidade do fato e os danos para a autora”, finalizou.
O juiz entendeu que há danos morais, pois a vítima sofreu ferimentos e precisou ser hospitalizada, o que demonstra a gravidade da queda. Segundo o TJMG, a decisão é de Primeira Instância. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Belo Horizonte informou que o município vai recorrer da decisão, reiterando que a manutenção das calçadas é de responsabilidade do dono do imóvel em frente à passagem, não da prefeitura.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.