Um homem deverá pagar R$ 50 mil de indenização por danos ambientais e recuperar integralmente uma área desmatada de sua propriedade rural em Pompéu, Região Centro-Oeste de Minas.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em 2003, C.H.C.N. foi o responsável pelo desmatamento de 11,7 hectares de mata localizada em uma reserva ambiental. A denúncia ainda montra que o réu administrava uma fazenda e contratou serviço de desmatamento, com autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF), porém foi feito também corte de um local não autorizado.
Conforme a decisão da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, o réu deverá cercar toda a área de reserva legal da fazenda, e na área degradada, plantar 100 mudas de espécies nativas por hectares. As plantas devem ter altura mínima de um metro.
Em sua sentença, a juíza Marcela Decat de Moura afirmou que os danos ambientais ficaram suficientemente comprovados através do documento emitido pelo IEF, em que o engenheiro responsável pela fiscalização declara que constatou a destruição de várias espécies típicas do cerrado e risco iminente de erosões e assoreamento de cursos d´água na fazenda.
Em sua decisão, a juíza considerou o caráter impositivo da norma, que dispõe que o proprietário do imóvel rural deve cumprir com a sua obrigação legal de destinar parte de sua propriedade rural à preservação da vegetação nativa ou, no caso desta não mais existir, viabilizar a restauração da área desmatada.