Não será desta vez que o ex-delegado da Polícia Civil Geraldo do Amaral Toledo Neto, acusado de matar a ex-namorada adolescente Amanda Linhares Santos, 17 anos, deixará a cadeia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de 1ª Instância que negou o pedido de habeas corpus ao acusado. Com a decisão, que é do fim de agosto, mas que só foi divulgada nesta segunda-feira, o ex-policial vai continuar preso na Casa de Custódia da Polícia Civil. O réu vai a júri popular pelo crime.
A defesa do réu pediu a soltura com o argumento de que Geraldo Toledo se apresentou à corregedoria da Polícia Civil no dia seguinte ao crime e que também não ameaçou testemunhas e não ofereceu obstáculo na fase de instrução processual. Os advogados afirmaram que a juíza Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, da Vara Criminal de Ouro Preto, responsável pelo caso, “se baseou somente na gravidade abstrata do delito” para manter o acusado na cadeia.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Renato Martins Jacob, considerou que a sentença da juíza, que justificou a detenção pela necessidade de resguardar a ordem pública e a coletividade, havia sido bem fundamentada. O magistrado lembrou que o ex-delegado já havia agredido e ameaçado a vítima anteriormente, o que demonstrava que a conduta desequilibrada era corriqueira e não fruto de descontrole emocional momentâneo. “Não bastasse, como bem destacou a nobre magistrada de primeiro grau, o paciente à época dos fatos já era homem experiente, com 40 anos de idade e delegado de polícia do Estado de Minas Gerais, o que torna sua conduta ainda mais censurável, na medida em que a sua qualificação profissional haveria de lhe conferir mais sensibilidade pela segurança e vida alheias”, declarou.
Os desembargadores Nelson Missias de Morais e Matheus Chaves Jardim acompanharam o relator.
Relembre o caso
A jovem foi baleada no dia 14 de abril do ano passado. Amanda e Toledo brigaram e a jovem foi baleada na cabeça. Testemunhas disseram que o casal estava no carro do policial, na estrada entre Ouro Preto e o distrito de Lavras Novas, na Região Central de Minas. O delegado nega que tenha atirado na adolescente, com quem mantinha um relacionamento marcado por desavenças, que geraram ocorrências policiais. A Justiça chegou a determinar que o policial não poderia se aproximar de Amanda. Porém, a advogada dele informou que seu cliente não chegou a ser notificado da decisão.
Pela versão do delegado, Amanda tentou se matar, mas provas periciais derrubam a hipótese. Exames residuográficos não encontraram vestígios de pólvora nas mãos da vítima. Segundo as investigações, Toledo buscou a jovem em Conselheiro Lafaiete e depois seguiram para Ouro Preto.
No dia do crime, a Polícia Militar recebeu por telefone uma denúncia que relatava a briga de um casal na estrada. Momentos depois, outro telefonema informou que um corpo havia sido deixado em unidade de pronto atendimento (UPA) em Ouro Preto com um tiro na cabeça. Funcionários da unidade de saúde contaram aos militares que o homem que deixou a jovem no local disse que ela tentou se suicidar. O carro do policial, um Peugeot preto, foi apreendido e periciado. Amanda foi transferida para o Hospital João XIII, onde morreu em 3 de junho, após 51 dias internada.
Em 16 de outubro, Geraldo Toledo foi expulso da corporação. Embora esteja preso e tenha sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado e fraude processual, o pedido de demissão feito pela Corregedoria se baseou em transgressão disciplinar cometida entre 2005 e 2007. Naquele período, a Corregedoria apurou fraudes praticadas quando Toledo era delegado titular da circunscrição do Detran em Betim. Ele foi preso naquele ano, em São Joaquim de Bicas, acusado de receptação, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Desde 2002, ele já respondia a processo por suspeita de irregularidade no licenciamento de veículos. A comissão confirmou, somente agora, que ele providenciou o registro e licenciamento de duas motocicletas com motores e chassis de procedência irregulares. Um dos veículos tinha chassi com registro de roubo em outro estado.