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Estado de Minas

Paciente que ficou com lâmina no braço, depois de cirurgia, receberá R$ 12 mil de indenização

Vítima passou pelo procedimento cirúrgico após ser esfaqueado durante uma briga. Meses depois ele continuou sentindo fortes dores e perdeu os movimentos dos dedos e braço


postado em 16/09/2014 15:16 / atualizado em 16/09/2014 15:55

O paciente que foi vítima de um erro médico e perdeu os movimentos do braço deverá ser indenizado em R$ 12 mil pela falha na prestação do serviço. O médico que fez a cirurgia e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), mantenedora do Hospital Risoleta Tolentino Neves, terão de pagar o professor de dança, L.C.M, depois que uma lâmina de 15 x 3 cm foi deixada em seu corpo.

Em 27 de dezembro de 2009, a vítima se envolveu em uma briga e foi agredido a golpes de faca. No hospital foi feita uma sutura no ferimento e ele teve alta após três dias. No entanto, depois de três meses, as dores persistiram, e o paciente sofre com febre e inflamação na região operada.

O professor foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento Nordeste, onde fez exames de raios-x. Na ocasião, foi constatada a presença de um corpo estranho no seu braço esquerdo. Ele passou por uma nova cirurgia para a retirada de objeto e perdeu parte dos movimentos do braço, pulso e dedos.

O paciente entrou com ação na justiça contra o Hospital Risoleta Neves, exigindo danos morais, materiais e pensão vitalícia até quando completasse 80 anos de idade. Segundo ele, o sofrimento físico e a limitação de mobilidade o impediram de trabalhar.

O médico e hospital argumentaram que a única consequência de a lâmina não ter sido retirada foi a evolução não satisfatória da cicatrização do membro, a qual o paciente sentira apenas um pequeno desconforto. A instituição alegou que agiu corretamente, solicitando radiografia e atribuiu o agravamento à atitude do agredido, que teria ido a outro hospital para dar sequência ao tratamento.

O juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, estipulou reparação de R$ 12 mil pelos danos morais. Os demais pedidos foram recusados, porque o magistrado considerou que a vítima não provou suas alegações. Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No entendimento da 16ª Câmara Cível, a não extração da lâmina do organismo do paciente após procedimento médico-cirúrgico causa dano moral. Para a turma julgadora, a agonia física, a incerteza quanto ao estado da própria saúde e o risco de evolução de infecção geram abalo psíquico e intranquilidade e não são fatos corriqueiros do cotidiano da vida social. Assim, eles mantiveram a condenação do hospital e do médico.


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