Uma mulher que trabalhava em uma empresa produtora de cana na região do Alto Paranaíba deve ser indenizada em R$ 7 mil por danos morais. A trabalhadora era discriminada e humilhada por ser mulher. A decisão é da juíza June Bayao Gomes Guerra, titular da Vara Trabalhista de Araxá.
A empregada trabalhava na moenda de cana. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), testemunhas disseram que o líder desse setor tinha preconceito com todas as mulheres que prestavam serviços no local. Ele dizia que não gostava das trabalhadores na moenda porque o trabalho era pesado.
Diante das declarações, a juíza entendeu que a ex-empregada era desrespeitada por seus superiores no ambiente de trabalho. "Não há dúvida quanto ao constrangimento causado e à ilicitude do procedimento dos prepostos da reclamada. Trata-se de nítida ofensa à dignidade do empregado, bem como ao direito à honra e a imagem da pessoa humana, (...), tendo a reclamada tolerado e permitido o comportamento de seus prepostos em relação à autora”, ressalta.
Considerando a gravidade do dano, a culpa do defensor e a condição econômica dos envolvidos, a juíza fixou a indenização em R$ 7 mil. Conforme o TRT, ainda há um recurso em tramitação no tribunal.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais