Na visão do juiz substituto Márcio Roberto Tostes Franco, a vendedora conseguiu provar o assédio moral. Uma testemunha relatou que havia divulgação dos resultados de cada vendedor. Segundo ela, os nomes ficavam registrados em uma ficha atrás da mesa do gerente, que fica no salão da loja. Os vendedores que batiam metas eram assinalados em azul e os que não batiam, em vermelho.
Quem não batesse as cotas durante três meses consecutivos, era dispensado. Além disso, a gerência determinava que o vendedor embutisse a garantia complementar e seguro na venda e também que não marcasse corretamente o horário de trabalho no ponto.
Para o magistrado, é evidente que a empresa praticou ilícito trabalhista, o que leva ao dever de indenizar a trabalhadora. Ele explicou que o dano moral, no caso, é presumido, derivando do próprio fato ofensivo. Para o juiz, a funcionária foi alvo de mobbing (assédio moral) e bullying e teve a dignidade ferida. Assim, fixou indenização..