Jornal Estado de Minas

Sul de Minas

Vendedora que sofreu bullying no trabalho será indenizada em R$ 30 mil

Segundo o processo na Justiça, a funcionária era submetida à cobrança de metas excessivas, forma de venda constrangedora e humilhante, além da divulgação da improdutividade de forma discriminatória

Uma vendedora que, segundo a Justiça, sofreu assédio moral e bullying no trabalho será indenizada em R$ 30 mil, em Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais.
Ela foi submetida à cobrança de metas excessivas, forma de venda constrangedora e humilhante, além da divulgação da improdutividade de forma discriminatória. A trabalhadora ajuizou ação na Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que condenou a loja em primeira instância. A empresa recorreu, mas o caso ainda está em julgamento na segunda instância.

Na visão do juiz substituto Márcio Roberto Tostes Franco, a vendedora conseguiu provar o assédio moral. Uma testemunha relatou que havia divulgação dos resultados de cada vendedor. Segundo ela, os nomes ficavam registrados em uma ficha atrás da mesa do gerente, que fica no salão da loja. Os vendedores que batiam metas eram assinalados em azul e os que não batiam, em vermelho.
Todos assinavam a lista. Ainda conforme a testemunha, havia ameaça de dispensa em caso de não cumprimento de metas.

Quem não batesse as cotas durante três meses consecutivos, era dispensado. Além disso, a gerência determinava que o vendedor embutisse a garantia complementar e seguro na venda e também que não marcasse corretamente o horário de trabalho no ponto.

Para o magistrado, é evidente que a empresa praticou ilícito trabalhista, o que leva ao dever de indenizar a trabalhadora. Ele explicou que o dano moral, no caso, é presumido, derivando do próprio fato ofensivo. Para o juiz, a funcionária foi alvo de mobbing (assédio moral) e bullying e teve a dignidade ferida. Assim, fixou indenização..