Jornal Estado de Minas

Médicos desrespeitam leis do jaleco e deixam peças na mesa de restaurante

Flagrante de cliente de restaurante mostra que as legislações não surtiram efeito em BH

Cristiane Silva
Jalecos e estetoscópios dividem espaço nas mesas dentro de um estabelecimento - Foto: Divulgação


Mesmo com com duas leis – uma municipal e outra estadual – proibindo o uso de jalecos fora do ambiente de trabalho, profissionais da saúde continuam desobedecendo as regras. O objetivo das legislações é evitar a contaminação pelos trajes, que podem transportar germes e espalhar infecções, mas as duas leis têm caráter educativo, não punitivo.

Cliente de um restaurante na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, um homem que preferiu não se identificar está incomodado com a situação que encontra diariamente no início da tarde. Segundo ele, os médicos entram no local com jalecos e deixam até estetoscópios sobre as mesas. “O pouco tempo que a gente tem para almoçar, que é um horário de relaxamento nosso, tem que se deparar com esse tipo de situação”, lamenta. “Mesmo como leigo, eu imagino que não deva ser nada higiênico um médico que atende pacientes, teoricamente doentes, levar o jaleco na hora do almoço. A vestimenta é  material de trabalho deles e muitos até servem a comida usando o jaleco”, afirma.

Em 2011, entrou em vigor a Lei Municipal nº 10.136, proibindo o uso de jalecos nas ruas, mas vetando punições para quem desrespeitasse a norma. Em março do ano seguinte, a Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito Márcio Lacerda ao projeto de lei e sancionou a regra, mantendo a aplicação de mutas a estabelecimentos que permitissem a circulação de pessoas com o traje.
Se médicos, enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais fossem flagrados com a peça dentro de um estabelecimento comercial, o dono seria multado em R$ 1 mil. No entanto, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo a punição aos comerciantes.

Secretaria Municipal de Saúde aguarda a regulamentação do Código de Saúde Estadual para ações de fiscalização com aplicação de penalidade - Foto: Divulgação

Mesmo sabendo que não há multa estipulada, alguns bares e restaurantes tentam conscientizar os clientes da restrição. Conforme o cliente que fez a denúncia ao em.com.br, o estabelecimento em questão já deixou panfletos nas mesas falando sobre a lei mas, mesmo assim, a situação continua. “O restaurante, na realidade, fica acuado. Eles não querem perder os clientes. Eles querem é vender o almoço”, diz.

Sancionada em agosto deste ano pelo governador Alberto Pinto Coelho, a Lei 21.450 modifica o Código de Saúde de Minas Gerais - Lei 13.317, de 1999. O texto acrescenta o inciso “zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os” ao artigo 83 do Código.

As ações de fiscalização dessa lei, bem como outras situações relacionadas aos equipamentos de proteção individual (EPIs) são de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA), durante as vistorias, os funcionários são orientados a não deixar as unidades de saúde com vestimentas de trabalho. A informação é repassada à equipe ou profissional que acompanha o fiscal, ou diretamente aos profissionais, mas ainda não há punição. “A SMSA aguarda a regulamentação do Código de Saúde Estadual para ações de fiscalização com aplicação de penalidade.
O tema deverá ser analisado pela SMSA para que essa medida possa ser acrescida ao Código de Saúde Municipal”, explica a pasta, por meio de nota. .