A estudante M.B.P.S entrou com a ação depois de ser impedida de participar do evento, sob a alegação que estava com matérias atrasadas. A aluna, porém, provou que já havia finalizado o curso e estava apta a colar grau.
No processo, a universidade admitiu o erro, mas afirmou que sugeriu uma nova data para a formanda colar grau. Em primeira instância, a instituição foi condenada a pagar a M. a quantia de R$ 13.560 por danos morais e R$ 100 por danos materiais. No recurso ao TJMG, a universidade reiterou suas alegações e pediu que, caso mantida a condenação, fosse reduzido o valor da indenização fixado pelo dano moral.
Ao julgar a ação, o desembargador relator, Wanderlei Paiva, entendeu que a atitude da universidade causou muitos danos à estudante e que o valor fixado em primeira instância estava condizente com a realidade do fato e das partes.
Com informações do TJMG.