Jornal Estado de Minas

Faculdade do Triângulo Mineiro terá que indenizar aluna impedida de colar grau

A jovem foi impedida de participar da colação de grau sob a alegação que estava com matérias pendentes. A instituição terá que pagar R$ 13,6 mil

A Universidade Antônio Carlos (Unipac) em Araguari, na Região do Triângulo Mineiro, terá que indenizar uma estudante.
A jovem foi impedida de participar da colação de grau sob a alegação que estava com matérias pendentes. A instituição terá que pagar R$ 13,6 mil.

A estudante M.B.P.S entrou com a ação depois de ser impedida de participar do evento, sob a alegação que estava com matérias atrasadas. A aluna, porém, provou que já havia finalizado o curso e estava apta a colar grau.

No processo, a universidade admitiu o erro, mas afirmou que sugeriu uma nova data para a formanda colar grau. Em primeira instância, a instituição foi condenada a pagar a M. a quantia de R$ 13.560 por danos morais e R$ 100 por danos materiais. No recurso ao TJMG, a universidade reiterou suas alegações e pediu que, caso mantida a condenação, fosse reduzido o valor da indenização fixado pelo dano moral.

Ao julgar a ação, o desembargador relator, Wanderlei Paiva, entendeu que a atitude da universidade causou muitos danos à estudante e que o valor fixado em primeira instância estava condizente com a realidade do fato e das partes.
Os desembargadores Alexandre Santiago e Marisa Porto votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJMG
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