A Universidade Antônio Carlos (Unipac) em Araguari, na Região do Triângulo Mineiro, terá que indenizar uma estudante. A jovem foi impedida de participar da colação de grau sob a alegação que estava com matérias pendentes. A instituição terá que pagar R$ 13,6 mil.
No processo, a universidade admitiu o erro, mas afirmou que sugeriu uma nova data para a formanda colar grau. Em primeira instância, a instituição foi condenada a pagar a M. a quantia de R$ 13.560 por danos morais e R$ 100 por danos materiais. No recurso ao TJMG, a universidade reiterou suas alegações e pediu que, caso mantida a condenação, fosse reduzido o valor da indenização fixado pelo dano moral.
Ao julgar a ação, o desembargador relator, Wanderlei Paiva, entendeu que a atitude da universidade causou muitos danos à estudante e que o valor fixado em primeira instância estava condizente com a realidade do fato e das partes. Os desembargadores Alexandre Santiago e Marisa Porto votaram de acordo com o relator.
Com informações do TJMG