A Justiça embargou novas construções da Pousada Mandacaru na cidade de Jaboticatubas em área de preservação da Serra do Cipó, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão liminar foi motivada por ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) questionando o impacto ambiental para a região com a chegada do empreendimento.
De acordo com o MPF, a edificação que começou a ser erguida em 2009 fica no povoado de São José da Serra, em Área de Proteção Ambiental Federal denominada APA Morro da Pedreira, nos limites do Parque Nacional da Serra do Cipó. Essa APA foi criada para garantir a proteção do parque e o conjunto paisagístico de parte do maciço do Espinhaço. É também uma forma de proteger e preservar o Morro da Pedreira, os sítios arqueológicos, a cobertura vegetal, a fauna silvestre e os mananciais, todos de fundamental importância para o ecossistema da região. O Decreto 98.891/1990 que a criou a APA proíbe qualquer tipo de intervenção no local sem prévio conhecimento e autorização dos órgãos ambientais.
Segundo o MPF, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) encontraram a edificação começando a ser erguida ilegalmente na área de preservação permanente. O proprietário foi autuado e teve a construção embargada. Em 2010, fiscais voltaram ao local e constataram que o dono não só descumprira o embargo, levantando e concluindo a edificação, que, antes, estava apenas na base de cimento, como também a ampliara, acrescentando varanda e calçadas.
Para o MPF, ficou claro que o “réu suprimiu vegetação e construiu diversas edificações em área de preservação permanente, no interior da APA Morro da Pedreira, sem autorização dos órgãos ambientais competentes, e em total violação às prescrições legais, causando danos ao meio ambiente”. Além disso, ele comprometeu a qualidade ambiental para obter vantagem financeira em detrimento da coletividade.
Danos
Relatório produzido pelo ICMBio apontou que os danos ambientais são irreparáveis. Para minimizar o impacto já produzido, será necessário demolir todas as edificações, com remoção total de seus materiais e a realização posterior de ações concretas de restauração das áreas atingidas, mediante o plantio, manutenção e reposição de pelo menos 28 mudas arbóreas de espécies nativas.
Decisão
Ao conceder a liminar, o juízo da 13ª Vara Federal determinou a paralisação de novas construções, proibindo o réu de ocupar, edificar, explorar, cortar ou suprimir qualquer tipo de vegetação no local, “em face dos danos que a continuidade das obras podem causar ao meio ambiente na região da APA, que se encontra sob a tutela da lei”.
A ação civil também pediu a demolição das construções, reparação dos danos ambientais e pagamento de indenização, que ainda serão analisados pelo juízo. Em caso de descumprimento da liminar, o réu estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.O dono da pousada não quis manifestar porque não tem conhecimento da ação.