A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) se mostrou favorável à decisão da Prefeitura de delimitar os locais públicos onde os artesãos nômades e hippies poderão expor peças e objetos artesanais produzidos manualmente. A entidade ressaltou que a medida poderá retirar das ruas camelôs que "comercializavam produtos industrializados, concorrendo com os legítimos artesãos".
A portaria foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Município (DOM). Antes da regulamentação, os artesãos eram livres para expor com base numa liminar concedida pela Justiça em 2012. Agora, com a Portaria 111/2014, fica regulamentada a atividade “nitidamente artesanal e transitória” dos hippies e artesãos nômades. Pela nova regra, a exposição das peças de artesanato poderá ser feita somente na Praça Rio Branco (Praça da Rodoviária) e na Rua dos Carijós, no quarteirão fechado entre a Avenida Amazonas e a Rua Espírito Santo. Assim, os expositores que hoje ocupam a Rua Rio de Janeiro vão ter que deixar o espaço.
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Para a Câmara, a medida pode retirar das ruas pessoas que exerciam a profissão irregularmente. “No meio dos artesãos estavam inseridas dezenas de pessoas, que sob o mesmo título, comercializavam produtos industrializados, concorrendo com os legítimos artesãos. Ou seja, eram novamente os camelôs, realocados para os shoppings populares através do Código de Posturas, ocupando o espaço público e concorrendo de forma desleal com o comércio que paga impostos e gera empregos, além de gerarem transtornos à mobilidade como o direito de ir e vir das pessoas”, diz a nota.
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos baixou a portaria considerando a necessidade de direito à livre expressão artística e cultural dos artesãos nômades e se hippies que transitam na cidade. Levou em conta também que esses expositores não podem ser confundidos com os camelôs, toureiros e flanelinhas, cujas atividades são vedadas pelo Código de Posturas. A prefeitura assume, por meio da portaria, a competência em promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano.
Venda proibida
Conforme o artigo 5º da portaria, é proibida a venda das peças e objetos artesanais confeccionadas pelos expositores. Eles poderão aceitar contribuições pecuniárias (doação ou oferta em dinheiro), desde que feitas de forma espontânea pelos interessados. O descumprimento de qualquer artigo da portaria tem como consequência a imediata apreensão das mercadorias irregularmente expostas, bem como a aplicação das sanções previstas no Código de Posturas como, por exemplo, multas.