A lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) estabelece que são obrigados a tomar as medidas shopping centers, centros de feiras comerciais, lojas, cinemas e instalações de transporte públicoO texto esclarece que as placas e/ou gradis de proteção deverão ser confeccionados em material plástico, acrílico, metálico ou de borracha, em conformidade com as normas vigentes de proteção e segurança individual.
A partir deste sábado, será obrigatória a afixação de placa indicativa no vão livre das escadas e esteiras rolantes contendo nome, endereço completo, data de validade da inspeção, assinatura e carimbo do responsável técnico pela instalação e manutenção dos equipamentosEsses dispositivos terão que ser de faço manuseio para interromper seu funcionamento em caso de emergência
A Administração municipal não informou como será a fiscalização da lei e nem a quais sanções os estabelecimentos estão sujeitos em caso de descumprimento
As sinalizações poderiam evitar acidentes como o que aconteceu com uma adolescente de 13 anos dentro de uma loja no Shopping Cidade, em janeiro de 2013 Stephane Calado subia a escada rolante quando se distraiu ao tentar olhar uma vitrineA cabeça dela ficou presa entre a esteira e uma paredeA garota sofreu escoriações na testa e uma lesão na cervical