O motorista que provocou a morte de um motociclista deverá indenizar a filha da vítima em R$ 72,4 mil, conforme decisão da 18° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas gerais (TJMG).
O acidente aconteceu em 29 de julho de 2004, quando o motorista do automóvel fez uma conversão proibida na Avenida Barão Homem de Melo, em Belo Horizonte, e atingiu a traseira da motocicleta
Em outubro de 2007, a filha da vítima, representada pela sua mãe, entrou com ação contra o motorista, pedindo indenização por danos morais e materiaisEm Primeira Instância, o motorista assumiu a responsabilidade do pagamento de uma pensão mensal à menor no valor de um salário mínimo e até que ela completasse 24 anos.
A juíza Angelique Ribeiro de Souza, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou a indenização por danos morais em R$ 120 mil, mas o motorista recorreu ao Tribunal, requerendo a diminuição desse valor.
O relator afirmou que “é verdade que a indenização fixada poderia se revelar bastante pertinente, caso a responsabilidade pelo seu pagamento fosse imputada a uma pessoa física ou jurídica dotada de boa condição econômica”.
Com informações do TJMG