Segundo laudo anexado à ação, o homem precisa realizar o procedimento para adequar o corpo à identidade sexual, sob risco de graves danos de cunho psiquiátrico e, até mesmo, de surgimento de câncer nos tecidos mamários e glandulares, uma vez que, há anos, faz uso de terapia de reposição hormonal com testosterona para mudança de sexo.
De acordo com o Ministério Público o paciente mudou-se para o município justamente para iniciar seu acompanhamento no ambulatório da Universidade Federal de Uberlândia, no projeto “Em cima do salto”, que acompanha pacientes com esse diagnóstico. Entretanto, ficou demonstrado que a instituição, assim como os hospitais públicos em Minas Gerais, não realiza o procedimento reparador.
O posicionamento da empresa, para o MPMG, é ilegal, mesmo porque, segundo a instituição, a mastectomia simples está no rol mínimo de cobertura obrigatória expedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O MPMG pede à Justiça que, caso acate os pedidos, estipule multa diária para o caso de descumprimento da decisão..