Um plano de saúde poderá ser obrigado a liberar a cobertura do procedimento de mastectomia simples nas mamas de um paciente transexual em Uberlândia, Região do Triângulo Mineiro. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi procurado pelo paciente e ingressou na justiça um pedido pelo direito de acesso à cirurgia para ele e para todos os outros consumidores do plano em situação semelhante.
De acordo com o Ministério Público o paciente mudou-se para o município justamente para iniciar seu acompanhamento no ambulatório da Universidade Federal de Uberlândia, no projeto “Em cima do salto”, que acompanha pacientes com esse diagnóstico. Entretanto, ficou demonstrado que a instituição, assim como os hospitais públicos em Minas Gerais, não realiza o procedimento reparador.
O posicionamento da empresa, para o MPMG, é ilegal, mesmo porque, segundo a instituição, a mastectomia simples está no rol mínimo de cobertura obrigatória expedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O MPMG pede à Justiça que, caso acate os pedidos, estipule multa diária para o caso de descumprimento da decisão.