A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou o Laboratório Hermes Pardini a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma paciente, por ter extraviado o material biológico coletado para realização de biópsia.
De acordo com V.S., o fato de o material ter se extraviado impossibilitou a apresentação de um diagnóstico conclusivo sobre os problemas no joelho e tornou o desconforto da cirurgia e do pós-operatório inúteis. Por isso, ela entrou na justiça contra o laboratório pedindo indenização por danos morais.
O laboratório afirmou em sua defesa que não havia provas de que o material teria sido extraviado pela empresa, já que a cirurgia foi realizada no Lifecenter. Indicou também que sequer havia protocolo no hospital indicando que a amostra tinha sido entregue ao laboratório, como sempre ocorre nessas situações.
Em Primeira Instância, o laboratório foi condenado a pagar à mulher a quantia de R$ 5 mil por danos morais. Com esta decisão, ambas as partes recorreram e a paciente pediu o aumento do valor da indenização. O laboratório reiterou suas alegações, afirmando não ter responsabilidade pelo ocorrido.
Ao analisar o caso, o desembargador, Paulo Balbino, avaliou que havia provas de que o material teria seguido para o laboratório, cabendo à empresa, portanto, o dever de indenizar a paciente. Tendo em vista as circunstâncias do caso, o relator aumentou o valor da indenização para R$ 20 mil. Os desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley Paiva acompanharam a decisão.