Motoristas mineiros flagrados em radares fixos excedendo o limite de velocidade em mais de 50% são multados e perdem pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas não são processados administrativamente, ao contrário do que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O processo tem função de definir o tempo de suspensão da carteira nesses casos e, segundo especialistas, seria um importante mecanismo para inibir um tipo de infração com consequências potencialmente graves. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), o problema ocorre porque órgãos gestores dos radares, como BHTrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), não fornecem informações específicas de cada condutor – depois de esgotadas todas as possibilidades de defesa da autuação – o que possibilitaria a abertura dos processos. Já a BHTrans alega que repassa informações suficientes para o cumprimento da lei. O fato é que, enquanto os órgãos não se entendem, mais de 4,6 mil condutores multados apenas no primeiro semestre deste ano no estado podem escapar da pena mais pesada. Nesse caso, a punição fica restrita aos sete pontos no prontuário e a uma multa de R$ 574,62 (infração gravíssima).
E o problema vem se agravando no estado, onde esse tipo de infração passou de pouco mais de 2 mil registros no primeiro semestre de 2013 para 4.642 nos seis primeiros meses deste ano, crescimento de 130%. Em BH, com 97 equipamentos da BHTrans, DER/MG e Dnit para medir o excesso de velocidade, o crescimento dessa modalidade de autuação foi de 9,73%, passando de 678 casos para 744 no mesmo período, enquanto casos menos graves de excesso de velocidade vêm diminuindo.
A delegada adjunta da Coordenação de Infrações e Controle do Condutor do Detran/MG, Cláudia Edna Calhau, chama a atenção para o fato de que – mesmo não que não haja um processo automático e diante das dificuldades de obter informação sobre a situação dos condutores após os recursos previstos em lei –, os sete pontos no prontuário do motorista contam para abertura de um procedimento por excesso de pontuação. Ao atingir 20 pontos na CNH, o condutor enfrenta o mesmo trâmite administrativo, que vai definir um tempo de suspensão da carteira que pode chegar a 12 meses.
Segundo a delegada, o Detran também vem buscando soluções para pôr fim à falta de punição adequada para os casos mais graves de abuso de velocidade. “Tentamos uma mobilização com os demais órgãos, para que eles de alguma forma repassem essas informações de uma forma que possibilite a punição. E estamos tentando também uma solução interna, por meio de um sistema para criar uma informação automática junto à Prodemge (companhia de processamento de dados do estado)”, completa. A previsão é que ainda este ano os apressados comecem a ser punidos conforme a legislação.
Em nota, a BHTrans nega que seus procedimentos contribuam com a impunidade. O Formulário de Identificação do Condutor Infrator “é enviado por meio de arquivo eletrônico para o Detran/MG, com todos os dados do condutor” (nome completo, carteira de habilitação, estado de registro, documento de identidade, com órgão emissor e estado em que foi tirado), diz o texto. O Dnit e o DER foram procurados, mas não se manifestaram.
Excesso de pontos é o principal alvo
Mesmo com a falta de punição adequada para motoristas flagrados nos casos mais graves de abuso de velocidade, o número de processos administrativos abertos pelo Detran/MG contra condutores na Região Metropolitana de Belo Horizonte aumentou 64% de janeiro a setembro deste ano, comparado com todo o ano passado. Os quase 22 mil procedimentos abertos em 2013 já foram superados pelos 36 mil de 2014, sendo que a liderança é exercida pelos casos de excesso de pontuação no prontuário, com mais de 92% dos registros (33.316 processos).
Em segundo lugar aparece a embriaguez, única infração que exige a abertura de procedimento administrativo a cair entre 2013 e os nove primeiros meses deste ano. Enquanto em todo o ano passado o Detran abriu 3.218 processos para suspender a carteira de condutores que dirigiam sob influência de álcool, nos nove primeiros meses deste ano esse número chegou a 1.878.
Segundo a delegada Cláudia Edna Calhau, o aumento nos números, mesmo antes do fim de 2014, é explicado pelo mutirão interno que tem sido feito pelo órgão para dar conta de toda a demanda de processos. Em 2013, o Detran concluiu 20.247 procedimentos, enquanto este ano cerca de 30 mil foram finalizados até setembro. “Estamos caminhando para aproximar o número de procedimentos abertos e finalizados, para manter o sistema equilibrado”, diz a policial.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias” é infração de trânsito. Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, caso mais extremo previsto no artigo, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos na carteira de motorista, pagamento de multa de R$ 574,62 e suspensão da carteira que varia de um a 12 meses, com base em processo administrativo, e apreensão do documento de habilitação.
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