O recurso deve ser disponibilizado no dia 30. Além da pichação, o usuário poderá registrar boletins de ocorrência de danos materiais a janelas, portões, muros, carros - desde que não sejam decorrentes de acidente de trânsito, entre outros. Essas ocorrências correspondem ao Artigo 163 do Código Penal Brasileiro (Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia).
“É para atender uma necessidade dos solicitantes, até porque nos casos de danos simples a pessoa não procura uma unidade policial. Assim, pode ocorrer um aumento do número de ocorrências porque facilita o registro e o acesso”, explica a coordenadora de informações da Superintendência de Informações e Inteligência da Polícia Civil, Yukari Miyata.
O registro desses delitos será feito da mesma forma que das outras ocorrências recebidas pela Delegacia Virtual, como a perda de documentos. Ao acessar o site, o usuário deve preencher formulários com dados pessoais e informações sobre o que aconteceu.
A Delegacia Virtual começou a funcionar em 30 de abril deste ano e recebe ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas, perda e extravio de documentos, perda de objetos pessoais e pessoas desaparecidas.
Segundo Yukari Miyata, até agora, foram 48.168 ocorrências registradas pela internet, a maioria de perda extravio de documentos pessoais (27.532). A expectativa é de que até a conclusão do projeto, 24% dos registros de ocorrências em todo o estado sejam feitos pela Delegacia Virtual. Para isso, a Polícia Civil pretende aumentar a divulgação do serviço e está elaborando uma cartilha que será entregue nas delegacias físicas de Minas Gerais. Até dezembro, também deverá ser lançado um aplicativo da Delegacia Virtual para os smartphones. .