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Estado de Minas

Boates e casas de show de BH são obrigadas exibir vídeo sobre segurança contra incêndios

O descumprimento da lei pode receber multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de interdição e cassação do alvará


postado em 29/10/2014 08:35 / atualizado em 29/10/2014 08:40

As boates,  casas de show e espetáculos de Belo Horizonte agora são obrigadas apresentar vídeo sobre segurança contra incêndios, assim como fazem as salas de cinema. Depois de nove meses que a Lei 10.723/14 entrou em vigor para obrigar as casas de shows e espetáculos a adotar medidas de segurança em relação a incêndios, a prefeitura regulamenta a nova regra.

A medida, publicada em 29 de janeiro deste ano, foi tomada um ano depois da tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou mais de 240 jovens. Na ocasião, o integrante de uma banda usou durante o show um sinalizador pirotécnico que provocou o fogo. Nesta quarta-feira, a administração municipal publicou as consequências para comércios da capital mineira que descumprirem a lei.

As casas de espetáculos e empreendimentos destinados à realização de shows artísticos ou peças teatrais devem apresentar, por meio de vídeo com duração mínima de 30 segundos ou de profissional qualificado, informações relacionadas à segurança do estabelecimento, inclusive para pessoa com deficiência auditiva. A apresentação será feita antes de cada espetáculo, sessão ou início das atividades, e, nos casos de permanência de público superior a quatro horas, nos respectivos intervalos.

Na hipótese de apresentação por vídeo, o mesmo deverá encontrar-se disponível para a fiscalização quando solicitado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, cumprindo o objetivo de orientar os frequentadores quanto aos procedimentos a serem adotados no caso de acidente, incêndio ou pânico, para facilitar a evacuação segura do recinto e socorro em casos de emergência.

Além do alerta a frequentadores, o uso de artefatos pirotécnicos em shows artísticos ou apresentações teatrais fica condicionada à autorização prévia do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e, durante a queima, deve ser acompanhada por profissional devidamente capacitado, de acordo com as normas do Exército Brasileiro. A documentação relativa à autorização para realização de espetáculo pirotécnico deverá permanecer no local para apresentar à fiscalização, caso seja necessário.

Conforme o decreto de regulamentação da lei, as exigências não excluem o estabelecimento do cumprimento das demais normas municipais e da apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AVCB). O descumprimento da lei pode receber multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de interdição e cassação do alvará. As casas noturnas têm 90 dias para se adequar à lei.


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