Na época da batida, Leonardo foi acusado de homicídio doloso. O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Guilherme Queiroz Lacerda, recebeu a denúncia do Ministério Público, em fevereiro de 2011, com a tese de dolo eventual. A promotoria considera que ele não teve a intenção de matar, mas assumiu o risco de causar o acidente e provocar as mortes pela sua conduta. Leonardo dirigia uma carreta bitrem a 115km/h, transportando 40 toneladas de carga, e fazia manobras imprudentes. Laudo da perícia comprovou que a carreta estava a uma velocidade 50% acima do permitido no trecho.
Contudo, em 12 de novembro de 2012, Queiroz, dando razão à argumentação da defesa, desclassificou o crime por considerar que o condutor não teve intenção de provocar o acidente.
Na segunda instância, os desembargadores Alberto Deodato Neto, Flávio Batista Leite e Walter Luiz de Melo reformaram a sentença e determinaram que o motorista vá a júri. Segundo o relator Alberto Deodato, as provas dos autos permitem concluir que o caminhoneiro, embora soubesse de problemas no sistema de freios do veículo, dirigia em alta velocidade. O magistrado concluiu que o réu assumiu o risco de causar um acidente.
O motorista foi preso por duas vezes na época do acidente, mas está solto desde março de 2011. Ele teve um habeas corpus concedido pelo ministro Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2 de março daquele ano. O ministro concedeu, ainda, salvo-conduto para o caminhoneiro que permitiu a ele aguardar o processo em liberdade até o julgamento do caso.
No acidente, morreram Ana Flávia Miglioranca Gibosky, de 2 anos, Marcelo Ferreira dos Santos, de 12, a avó dele, Maria da Conceição dos Santos, de 60, Márcia Iasmine de Azeredo Villas Boas Sales, de 44, e Eduardo de Souza Oliveira, de 40. Entre os feridos está a menina Laura Gibosky, que virou símbolo de superação na luta pela vida. .