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Estado de Minas

Ocorrências de danos simples poderão ser registradas pela internet

Polícia Civil lança, amanhã, módulo da Delegacia Virtual que prevê registro de depredações, pichações, danos ao patrimônio privado ou que não sejam provocados com violência e destruição de bens


postado em 03/11/2014 15:42 / atualizado em 03/11/2014 15:46

Visando reduzir o número de ocorrências registradas diretamente nas unidades policiais, a Polícia Civil lança, na terça-feira, mais um módulo da Delegacia Virtual. A partir amanhã, ocorrências de danos simples descritas no artigo 163 do Código Penal poderão ser feitas no site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br . Entre os tipos de crime, estão danos a patrimônio privado, destruição de bens, depredações, pichações e outros danos materiais que não sejam provocados com violência.


De acordo com a PC, a medida visa agilizar o tempo de apuração das demais ocorrências nas delegacias e batalhões da Polícia Militar. Atualmente, a Delegacia Virtual já pode ser usada para registro de acidentes de trânsito sem vítima, perda e extravio de documentos e registro de pessoas desaparecidas ou encontradas.

Desde 30 de junho, quando a ferramenta online foi implantada, a Delegacia Virtual já recebeu 48 mil ocorrências, sendo 18.580 por acidentes de trânsito sem vítimas, 27.531 por extravio de documentos, 2008 por extravio de objetos pessoais e 48 por comunicação de pessoa desaparecida.

O registro de ocorrências é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente na tela. Após a inclusão dos dados ao sistema, a ocorrência passará por uma triagem. Em até 15 minutos, será emitida uma mensagem que informará o número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e imprimi-lo.


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