“É uma decisão inédita, pois o ataque, conhecido como ‘saidinha de banco’ não ocorreu nas proximidades da agência. E isso abre um precedente para que as instituições cumpram a legislação, que determina a adoção de medidas que garantam a segurança de seus clientes”, destacou o defensor.
O assalto ocorreu em maio de 2012. A cliente fez a previsão de saque com antecedência. Segundo o advogado, na agência, no Centro de BH, ela foi encaminhada a um caixa comum, ficando exposta diante da movimentação de pessoas. O pai dela a esperava no estacionamento e os dois seguiram para casa. Quando chegavam, um homem armado obrigou a mulher a entregar todo o dinheiro.
Em primeira instância, o juiz considerou que o banco não tinha responsabilidade pelo roubo. Porém, o TJ reformou a sentença e estabeleceu indenização de R$ 8 mil para cada vítima, por dano moral, e de R$ 10 mil pelo dano material.
R$ 38 mil. O Bradesco foi procurado, mas informou que não se pronunciaria sobre o assunto..