Conforme o juiz que divulgou a sentença, o ICMBio se omitiu do dever de cessar os danos na área. Em Ação Civil Pública, o MPF relatou que Eurico Magno Cristo Muniz, proprietário de um terreno situado no interior da Serra da Mantiqueira, no município de Bocaína de Minas, Região Sul de Minas, construiu três chalés em área não permitida.
Segundo o processo, um dos chalés foi erguido a apenas 9,5 metros da nascente de um córrego e a 23 metros de sua margem esquerda. O outro está situado a 13 metros da nascente e a 19 metros da margem esquerda e o terceiro está a 4,9 metros do Chalé 2.
Em sua defesa, o réu alegou que a demolição das construções acarretaria dano maior do que o decorrente de sua manutenção, porém o juiz alegou que a prevalência de tal entendimento autorizaria o infrator a tirar proveito do procedimento ilegal.
De acordo com o Código Florestal Brasileiro, é considerada Área de Preservação Permanente aquela situada num raio mínimo de 50 metros das nascentes e de 30 metros para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura.
A demolição das construções deverá ser feita em conjunto pelo proprietário e pelo ICMBio no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado da sentença. Após a limpeza, o ICMBio é quem terá de promover a recuperação da área degradada, mas todas as despesas decorrentes das ações realizadas no local deverão ser pagas por Eurico Magno..