Os fatos ocorreram em 2010, quando a empreiteira foi subcontratada pela empresa Tópicos Edificações Ltda, também subcontratada por outra empresa, chamada Inpar Projeto Lagoa dos Ingleses. O acusado teria contratado uma terceira pessoa, ainda não identificada, para realizar o aliciamento e a contratação de operários nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A oferta de emprego foi anunciada em programas de rádio das cidades, com a promessa de pagamento de salário de R$ 860 reais, mais R$ 120 reais “por fora”, além do fornecimento de alimentação, alojamento, horas extras aos sábados e domingos e prêmio por produção.
Chegando aqui, no entanto, a realidade era outra. Os trabalhadores foram alojados em um local com condições precárias, paredes mofadas, sem iluminação natural ou artificial, sem espaço adequado para refeições e sem condições sanitárias e de higiene. O MPF verificou que havia apenas um chuveiro para todos os trabalhadores e dois vasos sanitários que estavam constantemente entupidos. Não havia armários e as roupas ficavam espalhadas por todos os cantos. No cômodo, de apenas 20 metros quadrados, dormiam mais de 30 pessoas.
A promessa de fornecimento de alimentação também não foi cumprida pelo denunciado.
Para o MPF, os trabalhadores foram “submetidos a condições de trabalho degradantes, num cenário humilhante e indigno de um humano livre, com total desprezo a condições mínimas de saúde, segurança, higiene e alimentação”, o que, segundo a jurisprudência dominante, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), configura o crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo.
Entre as vítimas submetidas a tais condições, encontrava-se inclusive um senhor de mais de 60 anos de idade.
A pena para o crime de trabalho escravo vai de 2 a 8 anos. O aliciamento de trabalhadores tem pena prevista de 1 a 3 anos. .