Jornal Estado de Minas

Copasa e prefeitura terão que indenizar família de policial morto em acidente de trânsito

M.A.F. perdeu o controle da direção do veículo após passar por um bueiro aberto, em abril de 2012

A Copasa e o município de Belo Horizonte foram condenados a indenizar em R$ 181 mil a família de um policial morto em um acidente de trânsito causado por um bueiro aberto em abril de 2012.
O acidente aconteceu no Bairro Carlos Prates, Região Noroeste de Belo Horizonte, quando M.A.F. perdeu o controle da direção após passar por um bueiro aberto. O carro capotou diversas vezes. Chovia na hora do acidente e a vítima estava em alta velocidade e sem o cinto de segurança.

A ação foi movida pelos pais e a irmã do policial, que culparam a tampa aberta do bueiro pelo acidente. A Copasa alegou inexistência de provas de culpa, e disse que a vítima contribuiu para o acidente, já que andava em alta velocidade e sem o equipamento de segurança. Já a defesa do município de Belo Horizonte alegou preliminar de ilegitimidade passiva, quando a instituição não tem responsabilidade pelo fato, já que o acidente decorreu do veículo passar sobre uma tampa de bueiro da Copasa.

O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, considerou a prova documental da perícia e o testemunho dos familiares que apontaram o bueiro destampado como causa do acidente e, consequentemente, a responsabilidade principal da Copasa.
O magistrado considerou ainda que, por não haver sinalização da tampa semiaberta, houve responsabilidade subsidiária do município.

Ao analisar os pedidos de indenização, Dresch não autorizou a pensão para a irmã pois ela estava com 30 anos na data do acidente, trabalhava e não comprovou dependência financeira. Já para os pais, a não concessão da pensão vitalícia foi porque ficou comprovado em juízo que já recebiam pensão por morte do provedor.
 
Quanto aos danos morais, o juiz estipulou a indenização em 100 salários mínimos para cada um dos pais, e em 50 salários mínimos para a irmã..