A ação foi movida pelos pais e a irmã do policial, que culparam a tampa aberta do bueiro pelo acidente. A Copasa alegou inexistência de provas de culpa, e disse que a vítima contribuiu para o acidente, já que andava em alta velocidade e sem o equipamento de segurança. Já a defesa do município de Belo Horizonte alegou preliminar de ilegitimidade passiva, quando a instituição não tem responsabilidade pelo fato, já que o acidente decorreu do veículo passar sobre uma tampa de bueiro da Copasa.
O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, considerou a prova documental da perícia e o testemunho dos familiares que apontaram o bueiro destampado como causa do acidente e, consequentemente, a responsabilidade principal da Copasa.
Ao analisar os pedidos de indenização, Dresch não autorizou a pensão para a irmã pois ela estava com 30 anos na data do acidente, trabalhava e não comprovou dependência financeira. Já para os pais, a não concessão da pensão vitalícia foi porque ficou comprovado em juízo que já recebiam pensão por morte do provedor.
Quanto aos danos morais, o juiz estipulou a indenização em 100 salários mínimos para cada um dos pais, e em 50 salários mínimos para a irmã..