A Copasa e o município de Belo Horizonte foram condenados a indenizar em R$ 181 mil a família de um policial morto em um acidente de trânsito causado por um bueiro aberto em abril de 2012. O acidente aconteceu no Bairro Carlos Prates, Região Noroeste de Belo Horizonte, quando M.A.F. perdeu o controle da direção após passar por um bueiro aberto. O carro capotou diversas vezes. Chovia na hora do acidente e a vítima estava em alta velocidade e sem o cinto de segurança.
O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, considerou a prova documental da perícia e o testemunho dos familiares que apontaram o bueiro destampado como causa do acidente e, consequentemente, a responsabilidade principal da Copasa. O magistrado considerou ainda que, por não haver sinalização da tampa semiaberta, houve responsabilidade subsidiária do município.
Ao analisar os pedidos de indenização, Dresch não autorizou a pensão para a irmã pois ela estava com 30 anos na data do acidente, trabalhava e não comprovou dependência financeira. Já para os pais, a não concessão da pensão vitalícia foi porque ficou comprovado em juízo que já recebiam pensão por morte do provedor.
Quanto aos danos morais, o juiz estipulou a indenização em 100 salários mínimos para cada um dos pais, e em 50 salários mínimos para a irmã.