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Estado de Minas

Imóvel no Bairro Liberade é desapropriado para implantação de parque

Valor de R$ 509 mil, que será pago pelo município, ficará à disposição judicial até que se comprove o registro do bem


postado em 14/11/2014 17:11

Um terreno de mais de 8 mil metros quadrados, que fica na Rua Alcobaça, no Bairro Liberdade, Região Norte de Belo Horizonte, será desapropriado para a implantação do Parque Ecológico do Brejinho e obras de proteção das nascentes. A decisão, do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, será publicada nesta sexta-feira. O proprietário receberá o valor de R$ 509 mil pelo imóvel, valor que deverá ser depositado em juízo.

A ação de desapropriação do terreno foi movida pelo município, que ofereceu R$ 87.133,39 e requereu o mandado liminar de imissão provisória e imediata na posse, bem como autorização para depósito do valor referente ao bem. Um morador do terreno se manifestou afirmando que reside no local há mais de 25 anos e que interpôs ação de usucapião na Vara de Registros Públicos. A Brasil Construtora alegou a litispendência, ou seja, a existência de outro processo de desapropriação idêntico na 6ª Vara de Fazenda Municipal, e acusou o município por litigância de má-fé, requerendo a extinção do processo.

Ao decidir pela desapropriação, o juiz destacou que a construtora não é titular do domínio da área de terreno expropriada, pois “não se dignou a juntar o respectivo registro”, bem como não cumpriu os requisitos previstos no artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/1941, lei das desapropriações, que prevê a prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado e a publicação de editais, com o prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Também ressaltou que o morador não é o titular do domínio da área de terreno expropriada, estando ainda em tramitação a ação de usucapião na Vara de Registros Públicos.

Diante disso, determinou que o valor depositado fique à disposição judicial, até que se comprove o registro do bem e se cumpram os demais requisitos. Com a decisão, ficou determinada a posse do município de Belo Horizonte de forma definitiva sobre o terreno, sendo 1.990,87 m² de área parcelável e 6.825,93 m² de área de preservação permanente.


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