No ano passado, dos 51.608 presos em Minas Gerais, 26.462 eram provisórios, o que corresponde a 51% do total. O preso provisório, conforme explicou o juiz, é aquele que se encontra custodiado preventivamente aguardando o julgamento do processo ou ainda não tem sentença condenatória transitada em julgado. Para o magistrado, os dados mostram que a Lei 12.403, de 2011, que fez mudanças no Código de Processo Penal no Brasil, não atingiu seu objetivo de reduzir o encarceramento no país.
Assim, o Brasil vive problema da superlotação e da falta de vagas nos presídios, o que geraria uma violação dos direitos individuais do preso. O quadro nacional é parecido com a situação em Minas. Dos 548 mil presos existentes no sistema, 195 mil deles são provisórios, o que corresponde a 35% da população carcerária.
Segundo Carvalho, a realidade dos presos provisórios se perpetua porque geralmente pertencem às classes mais pobres da sociedade sem acesso a uma defesa completa.