De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas gerais (TJMG) a Sada deve indenizar o produtor em R$ 117 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. De acordo com o processo, em abril de 2012 o agricultor plantou 10 hectares de abóbora e 4 hectares de melancia em terreno localizado no projeto Jaíba, arrendado da fazenda Ibá Agroindustrial Ltda.
No dia 8 de junho de 2012, um avião da Sada pulverizou em sua lavoura de cana-de-açúcar um defensivo agrícola que atingiu várias outras plantações nas imediações, entre elas a produção de abóbora e melancia do agricultor. A produção de melancia tinha previsão de produtividade de 50 toneladas por hectare, mas foi reduzida a apenas 2 toneladas por hectare. Já a produção de abóbora previa colheita de 20 toneladas por hectare, mas o agricultor colheu 19.
O relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato, entendeu estar claro através das provas juntadas ao processo que a pulverização prejudicou a plantação do agricultor, inviabilizando a comercialização dos produtos, não sendo ele o único na região a sofrer com a conduta da empresa..