Jornal Estado de Minas

Construtora processa clientes e acaba condenada

TJMG viu irregularidades por parte da empresa no cumprimento do contrato

A construtora Futura, que processou dois clientes em 2008, ao alegar que eles tomaram posse do apartamento antes de pagar a última parcela do imóvel, acabou condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 16 mil.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) viu irregularidades por parte da empresa no cumprimento do contrato e negou a ação ajuizada pela construtora.

A empresa requeria o pagamento de multas referentes ao tempo de atraso entre o dia em que os clientes tomaram posse e o pagamento da última parcela. O valor deveria ser acrescido de juros e correção monetária. Os clientes, no entanto, entraram com um pedido contraposto ao da Futura dizendo que não havia dívida já que a empresa assumiu a obrigação de entregar o imóvel livre e com documentação em dia, mas parte da documentação foi postergada, sendo entregue meses após a assinatura do contrato. Eles afirmaram, ainda, que ao receberem os documentos, conseguiram a liberação do financiamento bancário. Por isso, pediram que a construtora fosse condenada a pagar o valor da cobrança em dobro.

Para o TJMG, houve culpa exclusiva da empresa. O pedido da construtora foi negado, enquanto a ação dos clientes foi aceita, em parte. A Futura foi condenada a pagar o valor da cobrança em dobro, o que totalizou R$ 17.050,76, que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
Mas, considerando ainda a diferença entre a soma das parcelas pagas pelo casal - R$ 195 mil – e o valor do imóvel registrado no contrato – R$ 196 mil -, o juiz determinou que seja subtraído R$ 1 mil do valor da condenação.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso..