A empresa requeria o pagamento de multas referentes ao tempo de atraso entre o dia em que os clientes tomaram posse e o pagamento da última parcela. O valor deveria ser acrescido de juros e correção monetária. Os clientes, no entanto, entraram com um pedido contraposto ao da Futura dizendo que não havia dívida já que a empresa assumiu a obrigação de entregar o imóvel livre e com documentação em dia, mas parte da documentação foi postergada, sendo entregue meses após a assinatura do contrato. Eles afirmaram, ainda, que ao receberem os documentos, conseguiram a liberação do financiamento bancário. Por isso, pediram que a construtora fosse condenada a pagar o valor da cobrança em dobro.
Para o TJMG, houve culpa exclusiva da empresa. O pedido da construtora foi negado, enquanto a ação dos clientes foi aceita, em parte. A Futura foi condenada a pagar o valor da cobrança em dobro, o que totalizou R$ 17.050,76, que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso..