A construtora Futura, que processou dois clientes em 2008, ao alegar que eles tomaram posse do apartamento antes de pagar a última parcela do imóvel, acabou condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 16 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) viu irregularidades por parte da empresa no cumprimento do contrato e negou a ação ajuizada pela construtora.
Para o TJMG, houve culpa exclusiva da empresa. O pedido da construtora foi negado, enquanto a ação dos clientes foi aceita, em parte. A Futura foi condenada a pagar o valor da cobrança em dobro, o que totalizou R$ 17.050,76, que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária. Mas, considerando ainda a diferença entre a soma das parcelas pagas pelo casal - R$ 195 mil – e o valor do imóvel registrado no contrato – R$ 196 mil -, o juiz determinou que seja subtraído R$ 1 mil do valor da condenação.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.