Jornal Estado de Minas

Carro estacionado no passeio: proibido ou permitido?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar na calçada é infração grave e passível de multa. Em alguns casos, porém, a prática é permitida

Alessandra Alves
O em.com.br recebeu nesta semana a denúncia de um internauta que reclama de carros estacionados no passeio, próximo ao local onde ele trabalha, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Ele se diz indignado com o desrespeito aos pedestres e a falta de fiscalização dos órgãos competentes. Mas será que o estacionamento de veículos no passeio é proibido em todas as ocasiões?

De acordo com a Cartilha de Estacionamento da BHTrans, estacionar no passeio é proibido sim, em qualquer situação, mas dentro do espaço denominado afastamento frontal, é permitido. É possível estacionar veículos em determinadas vias (locais e coletoras), desde que o volume de tráfego seja pequeno e as vagas sejam dispostas ao alinhamento do lote, ou seja, não ocupem a calçada. Nestes casos, também deverá ser implantada alguma barreira física, como um muro ou uma jardineira para coibir o uso irregular e garantir a circulação dos pedestres com segurança.

“Existe uma diferença entre as vias locais, coletoras, arteriais e de ligação regional, e em cada uma delas, existe uma distância mínima a ser obedecida, então depende do local. Mesmo havendo essa diretriz, em vias arteriais e de ligação regional, é necessária uma autorização da BHTrans”, explica Geraldo Spagno Guimarães, presidente da Comissão de Direito, Transporte e Mobilidade da OAB-MG.

A legislação municipal define que o afastamento frontal deve ser tratado como continuidade da calçada. Assim, o estacionamento de veículos em vias arteriais ou de ligação regional poderá ser permitido desde que sejam cumpridas algumas exigências, como a já mencionada autorização da BHTrans, além da distância de no mínimo 5 metros de afastamento frontal, passeio com pelo menos 2,40 metros, entre outras especifidades, que podem ser conferidas diretamente na Cartilha.

Dessa forma, estacionar sobre o passeio é determinantemente proibido.
Constitui infração grave no Código de Trânsito Brasileiro (5 pontos na carteira de habilitação) e é passível de multa (R$ 127,69). Em locais onde existe o afastamento frontal e a distância mínima à área do passeio é respeitada, o estacionamento é permitido.

Veja abaixo fotos que ilustram situações onde o estacionamento é permitido e onde é proibido:

Situação irregular: veículos ocupam parte da calçada - Foto: Reprodução/BHTrans

Situação regular: veículo estacionado dentro do afastamento frontal - Foto: Reprodução/BHTrans

Situação irregular: veículos ocupam parte da calçada - Foto: Reprodução/BHTrans

Situação regular: veículo estacionado dentro do afastamento frontal - Foto: Reprodução/BHTrans
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