A 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte suspendeu, liminarmente, a licitação para expositores das feiras das praças Domingos Gatti e Verano da Silva, na Região do Barreiro. A concorrência pública estava sendo organizada pela Prefeitura de BH por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Para a associação, a licitação favorece a informalidade, uma vez que o feirante cadastrado no Simples - regime tributário diferenciado e simplificado - também é impedido de participar do processo. Eles também destacaram no pedido a existência de outras 24 nulidades, entre elas a não observância da proteção constitucional do livre de exercício de qualquer trabalho.
O juiz titular da 2ª Vara, Wilson Almeida Benevides citou o Código de Posturas da capital, que determina que “o feirante tem que ser licenciado, e que cada feira carece de uma licença, não trazendo impedimento de um feirante ser cadastrado em mais de uma feira”.
Ainda de acordo com Benevides, o edital vai de encontro à legislação municipal e “e trouxe cláusula abusiva que impede que os pequenos comerciantes que já possuem licenciamento ou credenciamento de se elegerem no certame”. Ele destacou ainda a “extrema dificuldade dos que pretendem licitar”.
Para o magistrado, o edital está discriminando o feirante que trabalha sob a regularização, imposta pela própria prefeitura. Em relação ao cadastro no Simples, o magistrado entende que “obrigar o feirante a renunciar ao seu atual cadastro para poder então participar da licitação não se mostra minimamente razoável”. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Belo Horizonte informou neste sábado que o Executivo ainda não foi notificado sobre a decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais