A Justiça condenou uma funcionária pública de Carmo do Paranaíba, na Região do Alto Paranaíba, a indenizar uma agente penitenciária por difamação. A mulher espalhou na cidade que a vítima mantinha um relacionamento com um homem casado. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estipulou o valor em R$ 5 mil.
Ao ajuizar a ação contra C., a agente penitenciária requereu indenização por danos morais, tendo em vista que sua imagem foi denegrida perante seu companheiro e toda a população local. Ela afirma que sentiu vergonha, medo de sair de casa e depressão.
O juiz da Vara Cível e da Infância e Juventude da comarca de Carmo do Paranaíba negou o pedido, por entender que não houve prova dos fatos.
Ao avaliar o recurso da vítima, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou a decisão. Os desembargadores entenderam que de fato foi C. quem disseminou pela cidade a notícia de que a agente penitenciária estaria tendo relacionamento amoroso com um homem casado, gerando grande repercussão, o que violou “a honra e a dignidade da apelante”. “Vê-se que a disseminação da notícia por C., sendo ela falsa ou verdadeira, acabou por violar a intimidade da apelante e, além disto, violou também a sua honra, visto que permitiu que várias pessoas a prejulgassem, o que lhe causou constrangimento, sofrimento, humilhação”, afirmou o relator.