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Estado de Minas

Clube terá que pagar R$ 60 mil aos pais de adolescente que morreu afogado

Estudante de 19 anos se afogou enquanto nadava em uma represa dentro do clube. Pais alegaram que o local não contava com salva-vidas, nem placas falando do perigo aos banhistas


postado em 28/11/2014 12:42

Um clube da cidade de Felixlândia, na Região Central de Minas Gerais, foi condenado a pagar R$ 60 mil aos pais de um jovem de 19 anos que morreu afogado em uma represa nas dependências do local em 2005. Cada um deles receberá R$ 30 mil por danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o Tribunal, o casal disse que seu filho e um grupo de amigos se hospedaram no clube em agosto de 2005 para passar um fim de semana. No sábado, ele nadava na represa quando começou a se afogar. Os amigos não puderam prestar socorro porque o clube não possuía salva-vidas nem equipamento de segurança para casos de afogamento.
 
Ainda de acordo com os pais, os bombeiros constaram que a represa oferecia risco para os banhistas, apresentando trechos com até 12 metros de profundidade. Os pais afirmaram que o clube não alertou as pessoas sobre a situação e não instalaram uma placa indicando perigo ou proibição de nado no local.

O casal ainda sustentou na Justiça que o clube tinha responsabilidade pelo ocorrido e pediu indenização por danos morais e pensão mensal, alegando que o estudante ajudava nas despesas da casa.

DEFESA Conforme o TJMG, o clube alegou que não cometeu nenhuma conduta que contribuísse para o afogamento do jovem. Alegou que os equipamentos de segurança ficavam à disposição dos associados, e que uma amiga do jovem recebeu quatro coletes salva-vidas, um barco e um remo para o lazer na represa, assinando um termo de responsabilidade.
 
O clube também afirmou que o afogamento ocorreu por imprudência da vítima, que não tinha habilidades de natação e, mesmo assim, se arriscou na água sem colete salva-vidas. Afirmou ainda que o valor da indenização pedida pelos pais, por danos morais (750 salários mínimos) excedia os limites da razoabilidade. Sobre os danos materiais, o clube ressaltou que o rapaz teve a carteira de trabalho assinada cinco dias antes da morte e que trabalhava em uma cidade a 200 quilômetros de casa.

DECISÃO Na Primeira Instância, o clube foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a cada um dos pais. A pensão mensal foi negada e ambas as partes recorreram.

O desembargador relator, Rogério Medeiros, reconheceu a culpa do clube pelo afogamento do estudante. Segundo ele, o centro de lazer “(...) descumpriu o seu dever de cuidado e proteção dos usuários do clube, pois foi negligente ao não manter salva-vidas treinado e capacitado em suas dependências, para monitoramento dos seus frequentadores, sobretudo na área da lagoa, local perigoso, mas onde era permitida a natação”. Ele também destacou a ausência de placas informando sobre os riscos.

Porém, Medeiros também avaliou que o estudante contribuiu para o acidente, “pois se arriscou a nadar na lagoa, sem que tivesse muita habilidade para tal e sem usar o colete salva-vidas que foi disponibilizado pelo clube, mesmo advertido sobre o perigo da lagoa por sua amiga”.

Reconhecendo que houve culpa de ambas as partes, o desembargador reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 30 mil, para cada o pai e a mãe do estudante. O reparo por danos materiais foi negado porque o relator observou que não havia provadas de que os familiares dependiam economicamente do rapaz.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)


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