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Estado de Minas

MPF ajuíza ação para impedir pedágio em trecho da BR-050, no Triângulo Mineiro

Objetivo é evitar que pessoas que moram em Uberlândia e Araguari tenham que pagar o valor todos os dias para transitar pela região


postado em 02/12/2014 13:44 / atualizado em 02/12/2014 14:02

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta terça-feira que ajuizou ação civil pública contra a Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para impedir cobrança de pedágio no km 51 da BR-050, situado na divisa entre os municípios de Uberlândia e Araguari, no Triângulo Mineiro.

O pedido da ação limita-se aos veículos emplacados em Uberlândia ou em Araguari, de modo a proteger somente os motoristas que serão mais atingidos com a cobrança. Segundo a ação, um grande número de pessoas mora ou trabalha em uma das duas cidades, tendo de se deslocar diariamente entre elas. Portanto, seria ilegal exigir que essa parcela da população pague pedágio duas vezes por dia, na ida e volta entre casa e trabalho.

Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Nunes, o valor da tarifa previsto no contrato de concessão é, inicialmente, de R$ 4,30, o que equivaleria a uma cobrança mensal que pode ultrapassar os R$ 150,00 por motorista. Para o MPF, mesmo que seja legal a instalação de pedágios em rodovias, não faz sentido a sua construção justamente em trecho que fica entre duas cidades integrantes de uma mesma região metropolitana.

A ação lembra que alguns estudiosos consideram ser inconstitucional a instalação de pedágio em local que não ofereça outra via alternativa de trânsito, como é o caso do km 51 da BR-050. O MPF aponta que uma opção para a instalação da praça de pedágio seria na divisa entre Araguari e o estado de Goiás, onde os moradores teriam mais facilidade para se deslocar entre os dois municípios.


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