O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta terça-feira que ajuizou ação civil pública contra a Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para impedir cobrança de pedágio no km 51 da BR-050, situado na divisa entre os municípios de Uberlândia e Araguari, no Triângulo Mineiro.
Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Nunes, o valor da tarifa previsto no contrato de concessão é, inicialmente, de R$ 4,30, o que equivaleria a uma cobrança mensal que pode ultrapassar os R$ 150,00 por motorista. Para o MPF, mesmo que seja legal a instalação de pedágios em rodovias, não faz sentido a sua construção justamente em trecho que fica entre duas cidades integrantes de uma mesma região metropolitana.
A ação lembra que alguns estudiosos consideram ser inconstitucional a instalação de pedágio em local que não ofereça outra via alternativa de trânsito, como é o caso do km 51 da BR-050. O MPF aponta que uma opção para a instalação da praça de pedágio seria na divisa entre Araguari e o estado de Goiás, onde os moradores teriam mais facilidade para se deslocar entre os dois municípios.