De acordo com a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, não há previsão de ações fiscais no período noturno, justamente quando os estabelecimentos estão mais cheios. Outro obstáculo ao cumprimento da legislação pode vir da Justiça: a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) já promete entrar com ação questionando a nova regra.
A fragilidade da fiscalização já era evidente, antes mesmo da legislação federal.
Ainda assim, as ações estão muito aquém da realidade da capital, que hoje conta com cerca de 10 mil bares e restaurantes. Nos restaurantes, em 2010, houve 1.839 ações fiscais, com média mensal de 153. Quatro anos depois, de janeiro a novembro deste ano, o número por mês permanece o mesmo. Nos bares há uma tendência de aumento, mas pouco expressivo. Se a média mensal de 150 ações fiscais de 2014 for mantida (foram 1.657 em 11 meses), a vigilância fechará o ano com 1.807 vistorias, aumento de 9% em relação a 2010, quando ocorreram 1.654 (137 por mês).
Gerente da Vigilância Municipal, Daniel Nunes explica que o expediente das equipes vai das 8h às 22h. Mas ações de campo, segundo ele, não são feitas à noite. “O que pode haver nesses casos (no período noturno), é que as pessoas passem a denunciar descumprimentos da lei. A fiscalização será então feita no estabelecimento, que será também notificado. Naqueles em que houver condição de comprovar a infração, haverá multa”, afirmou Daniel, reforçando que não há previsão de plantões noturnos, nem mesmo uma força-tarefa para os primeiros dias da nova legislação.
Mesmo com fiscalização restrita, as novas restrições não foram bem recebidas pelo setor de bares e restaurantes.
E NA CHUVA? Gerente do Botequim de Lourdes, Dejunio Neiva Pereira se diz contrário às regras. A casa recém-aberta na Rua Curitiba, na Região Centro-Sul da capital, tem 17 das 38 mesas localizadas no passeio e cobertas por um toldo. “O cigarro é permitido na área externa, e temos clientes que fumam. Ainda estamos estudando como vamos nos adequar, mas já sabemos que será uma mudança difícil”, acredita.
No Restaurante A Favorita, também em Lourdes, a preocupação é com os dias de chuva. Na calçada, há permissão para que as mesas sejam colocadas apenas à noite, fora da área de cobertura do toldo. “Precisaremos orientar quem for sair da área interna pretendendo fumar embaixo do toldo. Quando estiver chovendo, teremos que oferecer um guarda-chuva para o cliente que quiser fumar na rua”, afirma o proprietário da casa, Fernando Areco, o Motta. O empresário, no entanto, chama atenção para um detalhe: “Há anos seguimos as determinações das leis antifumo. Mas nunca veio um fiscal até aqui para ver se está tudo certo”.
Para onde vai a fumaça
A Lei Federal Antifumo 12.546/2011 proíbe fumar em:
» Fumódromos
» Locais fechados total ou parcialmente em bares e restaurantes, como os cobertos por toldos ou cercados por divisórias, ainda que estejam em área pública
» Hall ou corredores de prédios residenciais ou comerciais
» Áreas próximas a bares, boates, padarias, cafeterias, em que nada impeça a entrada da fumaça
» Embaixo de prédios residenciais
» Paradas de ônibus e estações de metrô
» Shows, ainda que em locais parcialmente fechados
» Clubes e restaurantes
» Universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições
» Fica proibida ainda a publicidade nos pontos de venda. A exposição deve vir acompanhada de mensagens sobre os males provocados pelo fumo
Onde é permitido:
» Vias públicas
» Parques e praças
» Residências
» Tabacarias
» Em cultos religiosos, desde que faça
parte do ritual
» Estúdios e locais de filmagem, quando necessário para produção da obra
» Em mesas nas calçadas de bares e
restaurantes, desde que a área seja aberta, sem cobertura ou toldo, e que haja obstáculos que impeçam a fumaça de entrar no estabelecimento. .